4 de agosto de 2014

Inscrições Abertas - Remanejamento para o Hospital Municipal Salgado Filho

RESOLUÇÃO “N” SMS Nº 2343 DE 04 DE AGOSTO DE 2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e fixar o número de servidores detentores dos diversos cargos, lotados e em exercício nas diversas unidades da SMS, de acordo com o dimensionamento de pessoal elaborado e a orientação das Áreas Técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o interesse dos servidores de serem transferidos para o Hospital Municipal Salgado Filho;

CONSIDERANDO o perfil diferenciado da unidade com a vigência do Programa de Extensão de Atividades Funcionais (Programa 40 horas), com atuação de servidores em atividade plena;

CONSIDERANDO o poder discricionário da Administração Pública de decidir a conveniência e a oportunidade de movimentar os seus funcionários, sob a égide do interesse coletivo;

CONSIDERANDO a possibilidade de nova convocação de candidatos oriundos do concurso de 2013 para atendimento das necessidades da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência;

RESOLVE
Art. 1º - Abrir, durante o período de 05 de agosto de 2014 a 24 de agosto de 2014, inscrições de servidores municipais interessados em serem remanejados de sua atual unidade para o Hospital Municipal Salgado Filho;

Art. 2º - A inscrição será feita somente por e-mail, enviado a Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção, pelo endereço eletrônico: cprs@smsdc.rio.rj.gov.br, no qual deverão constar OBRIGATORIAMENTE as seguintes informações:

Assunto: Remanejamento de “identificar o cargo efetivo” 2014

No corpo do e-mail:
  • Nome completo do servidor;
  • Matrícula;
  • Unidade de lotação atual;
  • Data de Admissão:
  • Data de Nascimento

Interesse em aderir ao Programa de Extensão de Atividades Funcionais (Programa 40 horas): ( ) SIM ( ) NÃO

§ 1º - O servidor inscrito no remanejamento NÃO poderá desistir de sua inscrição, após o período de inscrição;

§ 2º - Os servidores já inscritos no banco de permuta na Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção NÃO terão suas inscrições feitas de forma automática no remanejamento oferecido nessa Resolução, devendo também realizar sua respectiva inscrição;

§ 3º - NÃO serão aceitas inscrições sem alguma das informações relacionadas no CAPUT deste Artigo 2°;

§ 4º - Os servidores que ainda não concluíram o Estágio Probatório não poderão inscrever-se no presente remanejamento;

§ 5º - O servidor em estágio probatório que não cumprir com o requisito do § 4º terá sua inscrição desconsiderada.


Art. 3° - Em caso de existir mais inscritos do que vagas disponíveis, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I – Data de admissão no Município;
II - Idade, observando a ordem decrescente.


Art. 4º - A inscrição do servidor NÃO é garantia de remoção, cabendo a avaliação da SMS quanto à necessidade, a conveniência e a oportunidade de movimentar os seus servidores, sob a égide do interesse coletivo.

Art. 5º - Os casos omissos e dúvidas serão dirimidos pela Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2014

DANIEL SORANZ
Secretário Municipal de Saúde