17 de outubro de 2014

Remanejamento para Servidores Municipais - Cargo Auxiliar de Enfermagem

Postada em 17/10/2014

RESOLUÇÃO SMS Nº 2425 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e fixar o número de servidores detentores do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotados e em exercício nas diversas unidades da SMS, de acordo com o dimensionamento de pessoal elaborado e orientação das Áreas Técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o interesse dos servidores em serem transferidos para outras unidades;

CONSIDERANDO o poder discricionário da Administração Pública de decidir a conveniência e a oportunidade de movimentar os seus funcionários, sob a égide do interesse coletivo;

CONSIDERANDO a convocação dos candidatos oriundos do concurso de 2011;

 

RESOLVE


Art. 1º - Abrir, durante o período de 16 a 26 de outubro de 2014, inscrições de servidores municipais DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotados e em exercício na SMS, interessados em serem remanejados de sua atual unidade para uma das unidades listadas no anexo único.

Art. 2º - A inscrição será realizada somente por preenchimento do formulário, disponibilizado no endereço eletrônico: www.rio.rj.gov.br/web/sms/gestao-de-pessoas  -  opção CPRS (Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção)  -  Remanejamento 2014 Cargo Auxiliar de Enfermagem.

§ 1º - Deverão ser preenchidas OBRIGATORIAMENTE as seguintes informações:

Nome completo do servidor;
Matrícula;
Unidades de lotação atual;
Data de admissão;
Data de Nascimento;
Telefones para contato;
01 (uma) opção de remanejamento (unidade desejada).

§ 2º - O servidor inscrito no remanejamento NÃO poderá desistir de sua inscrição, após o período de inscrição;

§ 3º - A solicitação de cancelamento de inscrição do servidor será feita somente por e-mail, enviado a Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção, pelo endereço eletrônico: cprs@smsdc.rio.rj.gov.br

§ 4º - Os servidores já inscritos no banco de permuta nesta Coordenação NÃO terão suas inscrições feitas de forma automática no remanejamento oferecido nessa Resolução, devendo também realizar sua respectiva inscrição;

§ 5º - NÃO serão aceitas inscrições sem alguma das informações relacionadas no CAPUT deste Artigo 2°;

§ 6º - Os servidores que ainda não concluíram o Estágio Probatório NÃO poderão inscrever-se no presente remanejamento;

§ 7º - NÃO serão aceitas inscrições dos servidores readaptados pela Perícia Médica;

§ 8º - NÃO serão aceitas inscrições dos servidores constantes no anexo II do remanejamento para o Hospital Municipal Salgado Filho (Resolução SMS n° 2343 de 1° de agosto de 2014), bem como os servidores constantes no anexo II da consulta direcionada ao Hospital Municipal Lourenço Jorge, HMLJ/CMI Leila Diniz e a Policlínica Lincoln de Freitas Filho (Resolução SMS n° 2367 de 11 de setembro de 2014).

Art. 3º - Em caso de existir mais inscritos do que vagas disponíveis, para uma determinada unidade, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

I – Data de admissão mais antiga no Município;

II - Idade, observando a ordem decrescente.

Art. 4º - A inscrição do servidor NÃO é garantia de remoção, para tanto se faz necessário à entrada em exercício de novos servidores convocados do banco do concurso de 2011, nas vagas dos servidores ora inscritos no remanejamento.

§ 1º - Ao concluir o remanejamento, o servidor não terá garantia de horário de trabalho, bem como o setor de atuação, uma vez que são decisões pertinentes a Direção da unidade.

Art. 5º - Os casos omissos e dúvidas serão dirimidos pela Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2014

 DANIEL SORANZ
Secretário Municipal de Saúde

 ANEXO