15 de junho de 2011

Percentual da Gratificação Individual de Desempenho 2011

Veja o percentual da sua gratificação:






https://spreadsheets.google.com/spreadsheet/ccc?key=0AjnquXFMcAZddEg1NkswbXV0VzNUOTRPWEFXV1lzMnc&hl=en_US#gid=0




Entenda o critério da avaliação:
 https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0BznquXFMcAZdZTVmYjI2MmMtMWUxOS00ZjdjLWIzYWUtNTJkM2VjMmQzOWYz&hl=en_US&pli=1


Principais perguntas e respostas sobre a Avaliação Individual de Desempenho




1) Como posso ter acesso às minhas notas na Avaliação Individual de Desempenho?
Resposta: O Sistema Online de Avaliação de Desempenho permanecerá disponível no endereço: http://sadismsdc/   (acesso somente em ambiente institucional – intranet) apenas para fins de consulta.
Com fundamento no parágrafo único, do artigo 3º, da Resolução SMSDC nº. 1.737, de 11 de abril de 2011,  cada avaliado poderá acessar a própria avaliação utilizando a sua matrícula e respectiva senha de consulta ao contracheque na internet.

2) Qual a legislação que regulamenta o Acordo de Resultados 2010?
Resposta: Decreto nº. 32.214, de 04/05/2010, Orientação CVL/SUBGC nº. 001, de 24/05/2010, Resolução Conjunta CVL/SMA nº. 06, de 08/04/2011 e Resolução SMSDC nº. 1.737, de 11/04/2011.

3) Quem tem direito a esta Gratificação de Encargos Especiais (14º salário)?
Resposta: Farão jus à percepção da gratificação em questão os servidores que, no exercício 2010, tenham apurado, pelo menos, três quartos de efetivo exercício (274 dias), não tenha sofrido penalidade disciplinar  ou não sido exonerados, a pedido ou “ad nutum” da autoridade competente.
4) Na apuração dos três quartos de efetivo exercício para percepção da gratificação quais afastamentos considerados como tal?
Resposta: Férias, casamento, luto, licença à funcionária gestante (excluído o direito em caso de prorrogação  para fins de Aleitamento Materno), período de afastamento compulsório determinado pela legislação sanitária, acidente de trabalho, missão oficial, dispensa de ponto, abono de prova e exercício de outro cargo ou função no serviço público do Município do Rio de Janeiro, inclusive na Administração Indireta.
Portanto, Licença Especial, licença para tratamento de saúde do próprio servidor (artigo 88, da Lei nº. 94, de 14/03/1979) e licença aleitamento não serão considerados como efetivo exercício para este fim.
5) Ainda há tempo para alterar a avaliação no Sistema da Avaliação de Desempenho – SADI?
Resposta: Não há mais tempo. Todas as avaliações foram encerradas no dia 17/05/2011, e as informações de pagamento entregues à SMA no dia 23/05/2011.
6) Fui considerado inelegível à percepção do 14º salário. Como posso recorrer?
Resposta: A Resolução Conjunta CVL/SMA nº. 06, de 08/04/2011 estabelece que o recurso deverá ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias, após a data do pagamento, previsto para 15/06/2011. O servidor deverá requerer junto ao órgão de origem, expondo suas razões, cabendo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas a devida instrução do processo administrativo, com posterior encaminhamento de sua análise conclusiva ao Titular da Pasta para pronunciamento.
7) Não concordo com a minha avaliação e gostaria de recorrer. É possível? Como fazer?
Resposta: A Resolução SMSDC nº. 1.737, de 11 de abril de 2011 não contempla a possibilidade de recurso à avaliação individual de desempenho.
8) Quantos servidores foram avaliados? E quantos avaliadores?
Resposta: 21.836 avaliados e 1.230 avaliadores.

9) Quando será pago o 14º salário?
Resposta: A bonificação será paga de uma única vez, em folha suplementar, no dia 15/06/2011. Não haverá incidência de desconto previdenciário. Todavia, poderá ocorrer retenção de Imposto de Renda na fonte, desde que atingidos os tetos estabelecidos pela Receita Federal.
Base de cálculo mensal em R$          Alíquota %     Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.566,61                                            -                                        -
De 1.566,62 até 2.347,85                       7,5                               117,49
De 2.347,86 até 3.130,51                     15,0                               293,58
De 3.130,52 até 3.911,63                     22,5                               528,37
Acima de 3.911,63                              27,5                               723,95
10) Como se dá a composição do 14º salário?
Resposta: A Gratificação será calculada de acordo com os seguintes critérios:
I –  de forma fixa, numa fração correspondente à metade da remuneração percebida pelo servidor beneficiário a título de décimo terceiro salário de 2010;
II  –  de forma variável, em escala equivalente a até a metade da remuneração percebida pelo servidor beneficiário a título de décimo terceiro salário no exercício 2010, sob a forma de avaliação de mérito do atingimento das metas estabelecidas, a ser efetuada nos termos da Resolução SMSDC nº. 1.737, de 11 de abril de 2011.

11) E a parcela variável, como se desdobra?
Resposta: A parcela referente à gratificação variável tem a seguinte composição:
I –20% sob forma de avaliação de desempenho individual do servidor beneficiário por parte da respectiva chefia imediata;
II – 30% de competência do titular da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, com base nas Metas Setoriais definidas para 2010;
12) Como posso saber o percentual da avaliação de desempenho individual?
Resposta: Foram atribuídas notas para o desempenho do servidor-beneficiário que variavam entre 1 e 5 pontos, sendo o valor final da avaliação a média simples das notas a ele atribuídas.
As notas não poderiam ser fracionadas, cabendo, contudo, a média final ser expressa por fração de uma casa decimal.
Somente farão jus a este componente variável os servidores que obtiverem no mínimo 3 pontos na nota final, obtida pela média simples das notas auferidas na avaliação.
O servidor-beneficiário perceberá, a título desta gratificação variável, o valor correspondente à nota final da avaliação individual multiplicado por 4 (quatro).
Exemplo: O avaliado que tiver 4 (quatro) pontos de nota final, receberá o percentual de 16% sob forma de avaliação de desempenho individual (4 x 4% = 16%).

13) E em relação as Metas Setoriais?
Resposta: As Metas Setoriais foram divulgadas no ANEXO I da Resolução SMSDC nº. 1.737, de 11 de abril de 2011, publicada em Diário Oficial de 12 de abril de 2011.
O desempenho de cada Unidade Administrativa da SMSDC no exercício 2010 foi avaliado pelas respectivas Subsecretarias, e foram contempladas com percentuais que variam de 00% a 30%.
14) Como poderei saber o percentual final a que farei jus em 15/06/2011?
Resposta: Até o dia 10/06/2011 será publicada em Diário Oficial a relação definitiva dos servidores, com as matrículas e os respectivos índices de premiação.
 
Leonardo Souto de Castilho Coordenador
Coordenação de Administração de Pessoas
S/SUBG/CGP/CAP - Tel.: 3971-4878
Rua Afonso Cavalcanti,

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