A partir de dezembro, todas as operadoras, independente do número de beneficiários, deverão ter redes de credenciados abertas à consulta on-line
A partir de 23 de junho de 2012, operadoras de planos de saúde com mais de 100 mil beneficiários deverão divulgar suas redes assistenciais na internet por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica dinâmica de cada prestador de serviço de saúde. A determinação consta da Resolução Normativa nº 285, publicada em 26/12/2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As demais operadoras, com menos de 100 mil beneficiários, deverão cumprir essa determinação a partir de dezembro. As que possuem entre 20 mil e 100 mil beneficiários deverão adotar o georreferenciamento por meio de mapeamento geográfico. As operadoras com até 20 mil beneficiários poderão divulgar em seus portais corporativos as informações de seus planos de saúde e suas respectivas redes credenciadas de forma simplificada, sem necessidade do mapeamento de localização.
A partir de dezembro de 2012, portanto, todas as operadoras de planos de saúde, com qualquer número de beneficiários, deverão ter suas redes de credenciados abertas à consulta na Internet.
A norma permitirá aos beneficiários localizar de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de saúde do plano contratado. Permitirá, ainda, que qualquer cidadão pesquise informações sobre a rede credenciada de prestadores de todas as operadoras de plano de saúde do país. Essa possibilidade aumenta a concorrência no setor pelo fato de tornar mais visível o que cada operadora oferece, possibilitando uma melhor escolha no momento de contratar um plano. Todas as informações prestadas pelas operadoras deverão ser atualizadas constantemente e sua utilização será um direito do consumidor.
A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data de vigência da Lei 9.656/98.
Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome de fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; e principalmente a(s) especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço, além de telefones para contato. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; telefones; e código de endereçamento postal – CEP.