10 de janeiro de 2014

Contribuição Sindical



COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS  - D.O. RIO DE 07/01/2014 - PÁGINA 100 - 3ª COLUNA

AVISO SMA
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA será efetivada por desconto geral em contracheque, no pagamento referente ao mês de março de 2014, atingindo a todos os servidores municipais.

Os servidores efetivos, celetistas, fiduciários e à disposição, percebendo qualquer retribuição deste Município, que pretendam obter ISENÇÃO dessa contribuição, no âmbito municipal, deverão apresentar ao Órgão de lotação, impreterivelmente, até o dia 07/02/2014, cópia do Comprovante de Quitação da Contribuição Sindical.

Para efeito de isenção da contribuição sindical é necessário que o comprovante de quitação supramencionado seja para o Sindicato referente à profissão liberal ocupada pelo servidor no Município do Rio de Janeiro. Segundo a Análise do Processo nº 471/2010/CP/DAG e Circular A/CSRH/CAD Nº 13 de 04/11/2010 para que o cargo municipal seja considerado como “profissão liberal” é necessário que o mesmo constitua profissão regulamentada por lei federal e também se submeta à atuação de Conselho Fiscalizador.

NÃO fazem jus à ISENÇÃO da Contribuição Sindical:

·Os servidores efetivos, celetistas, fiduciários e à disposição, percebendo qualquer retribuição deste Município, que sejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, mas que NÃO exerçam na Administração Direta, Indireta e Fundacional, cargo efetivo ou função de confiança com atribuições próprias da Advocacia, de acordo com a Promoção PG/PPE/ANB nº 08, 03/06/2003 e Manifestação Técnica nº 53/7 PG/PADM/COORDENADORIA DE PESSOAL/SMSS/PMFSTB;

·Os Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de Enfermagem, conforme conclusão alcançada na Manifestação Técnica nº 701/07/PG/PADM/CP/SMSS/PMFSTB, pois não se caracterizam como profissionais liberais;

·E, os demais servidores municipais que NÃO exerçam cargo efetivo ou função de confiança, na Administração Direta, Indireta e Fundacional, com atribuições próprias da profissão liberal, conforme disposição contida no artigo 585, da CLT.

O Órgão de lotação do servidor providenciará relação dos isentos da contribuição sindical, anexando seus comprovantes, e encaminhará as relações aos Órgãos Setoriais de RH, no máximo, até 14/02/2014. Os arquivos em meio magnético preparados pelos Órgãos Setoriais de RH deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração – A/CSRH/CPG, até 05/03/2014, de acordo com o cronograma constante na Resolução SMA nº 1.878, de 26/12/2014 publicada no DO-RIO, de 27/12/2014.

Caberá, ao Órgão de Lotação dos servidores legalmente afastados, comunicar sobre os prazos e demais orientações estabelecidas no presente aviso.

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

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