O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o aumento da população turística durante a realização dos Jogos na Cidade do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de pleno funcionamento da Rede de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE
Art. 1º Fica suspenso nos meses de agosto e setembro de 2016, o gozo de férias de toda a força de trabalho dos servidores municipais da Administração Direta e Indireta (RIO SAÚDE) e Organizações Sociais na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de julho de 2015.