Dispõe sobre o pagamento
da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores municipais do
exercício de 2014 na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em vigor,
DECRETA:
Art. 1º A primeira
parcela do décimo terceiro salário dos servidores ativos e aposentados da
Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro será creditada
no dia 15 de julho de 2014.
Parágrafo único. Esta
parcela corresponderá a cinquenta por cento das vantagens percebidas no mês de
junho de 2014, que integram a base de cálculo do décimo terceiro salário, sem
quaisquer descontos, os quais serão compensados no
pagamento da segunda parcela.
Art. 2º As Secretarias
Municipais de Administração, Fazenda e o Instituto de Previdência e Assistência
do Município do Rio de Janeiro – PREVIRIO, adotarão os critérios necessários
para a implementação do pagamento.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de
junho de 2014 - 450º da Fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
D. O RIO 30.06.2014