28 de junho de 2014

Primeira Parcela do Décimo Terceiro Salário

Dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores municipais do exercício de 2014 na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:

Art. 1º A primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores ativos e aposentados da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro será creditada no dia 15 de julho de 2014.

Parágrafo único. Esta parcela corresponderá a cinquenta por cento das vantagens percebidas no mês de junho de 2014, que integram a base de cálculo do décimo terceiro salário, sem quaisquer descontos, os quais  serão compensados no pagamento da segunda parcela.

Art. 2º As Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVIRIO, adotarão os critérios necessários para a implementação do pagamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2014 - 450º da Fundação da Cidade.

EDUARDO PAES
D. O RIO 30.06.2014

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