10 de setembro de 2014

Administração adota medidas para atendimento da Perícia Médica



1- O servidor não poderá ter registro de falta no seu cartão de ponto ou qualquer prejuízo funcional, até o momento do atendimento pericial;

2- Durante o período de paralisação dos Médicos Peritos, os servidores que receberem atestados com mais de 10 (dez) dias, ou aqueles que ultrapassarem o período máximo de afastamento estabelecido na Resolução SMA N 1917/2014 deverão cumprir todos os procedimentos e prazos legais no que diz respeito à documentação que deverá ser apresentada à Perícia, ao final da greve (BIM, atestados,  etc.);

3- Os atestados e laudos médicos que serão apresentados aos órgãos setoriais deverão obrigatoriamente discriminar os dias de afastamento;

4- A emissão dos BIMs e NATs deverão obedecer ao prazo estabelecido na legislação;

5- Nos casos em que o servidor recupere a capacidade para o trabalho dentro do período de paralisação, o  mesmo deverá retornar ao trabalho, pleiteando a
avaliação da Perícia tão logo o órgão retorne ao atendimento, levando toda a
documentação acima mencionada;

6- Os servidores com retorno programado para período da greve, desde 25/08/14, serão comunicados por telefone da nova data de atendimento;

7- Os servidores devem evitar o comparecimento desnecessário à Gerência de Perícias Médicas.

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