1- O servidor não poderá ter registro de falta no seu
cartão de ponto ou qualquer prejuízo funcional, até o momento do atendimento
pericial;
2- Durante o período de paralisação dos Médicos
Peritos, os servidores que receberem atestados com mais de 10 (dez) dias, ou
aqueles que ultrapassarem o período máximo de afastamento estabelecido na
Resolução SMA N 1917/2014 deverão cumprir todos os procedimentos e prazos
legais no que diz respeito à documentação que deverá ser apresentada à Perícia,
ao final da greve (BIM, atestados, etc.);
3- Os atestados e laudos médicos que serão
apresentados aos órgãos setoriais deverão obrigatoriamente discriminar os dias
de afastamento;
4- A emissão dos BIMs e NATs deverão obedecer ao prazo
estabelecido na legislação;
5- Nos casos em que o servidor recupere a capacidade
para o trabalho dentro do período de paralisação, o mesmo deverá retornar
ao trabalho, pleiteando a
avaliação da
Perícia tão logo o órgão retorne ao atendimento, levando toda a
documentação acima
mencionada;
6- Os servidores com retorno programado para período
da greve, desde 25/08/14, serão comunicados por telefone da nova data de
atendimento;
7- Os servidores devem evitar o comparecimento
desnecessário à Gerência de Perícias Médicas.