O pagamento do Auxílio Medicamento é feito em 12 parcelas mensais
Postada em 08/09/2014
Entre os
benefícios oferecidos pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município
do Rio de Janeiro, o PREVI-RIO, um deles é o fiel companheiro de muita gente.
Estamos falando do Auxílio Medicamento, que traz uma ajuda importante para
portadores de doenças graves. Com valor anual total de R$ 2.400,00, pagos em 12
parcelas, o benefício está disponível ao servidor municipal, ativo ou inativo,
que receba até quatro vezes o valor do salário mínimo no mês anterior ao
requerimento.
Para contar
com o benefício também não há mistério. Os interessados podem se inscrever, em
qualquer período do ano, de segunda a sexta-feira, na Central de Atendimento do
PREVI-RIO, no térreo do bloco anexo do Centro Administrativo São Sebastião -
Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova - ou no Poupa Tempo do Shopping Bangu
(2º piso, de segunda-feira a sábado).
Neste
momento, é imprescindível apresentar os seguintes documentos: último
contracheque, documento de identidade válido em todo o território nacional e
laudo médico em nome do paciente beneficiário, com data de emissão até seis
meses anteriores à data do requerimento (constando assinatura e carimbo
identificador do médico e o respectivo número de registro no conselho regional
de medicina).
Além disso,
também é possível renovar o benefício anualmente. Basta apresentar a
comprovação, através de laudo médico, da persistência da patologia. Vale
lembrar que o benefício está disponível para as doenças listadas abaixo:
1) alienação mental
2) cardiopatia grave
3) cegueira
4) contaminação por radiação
5) doença de paget em estado avançado (osteíte deformante)
6) doença de parkinson
7) esclerose múltipla
8) espondiloartrose anquilosante
9) fibrose cística (mucoviscidose)
10) nefropatia grave
11) hepatopatia grave
12) neoplasia maligna
13) paralisia irreversível e incapacitante
2) cardiopatia grave
3) cegueira
4) contaminação por radiação
5) doença de paget em estado avançado (osteíte deformante)
6) doença de parkinson
7) esclerose múltipla
8) espondiloartrose anquilosante
9) fibrose cística (mucoviscidose)
10) nefropatia grave
11) hepatopatia grave
12) neoplasia maligna
13) paralisia irreversível e incapacitante
Importante:
os servidores doentes com Aids, Hanseníase e Tuberculose não têm mais direito
ao benefício, pois a medicação já é fornecida por programas federais. E
lembre-se: durante todo o ano a lista de pagamentos do Auxílio Medicamentos
pode ser acessada. Para conhecer, é só acessar o site do PREVI-RIO: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/auxiliomedicamento