O Previ-Rio publicou, neste dia 26 de
novembro, no D.O Rio, portaria definindo o período de comprovação do uso do Auxílio Creche 2014,
por parte dos servidores do Município, segurados do Instituto.
De acordo com a
regulamentação, o servidor que recebeu o Auxílio-Creche do
Previ-Rio, ao longo do ano, terá de apresentar, a partir de 1 de dezembro,
documentação comprovando o
uso correto do benefício em 2014.
A documentação consiste do
comprovante de inscrição no auxílio e do original da declaração do
estabelecimento de ensino - em papel timbrado, assinado pelo responsável
da escola com respectivo carimbo, contendo o ato de autorização de
funcionamento e CNPJ - mostrando o período em que a criança esteve matriculada.
A segunda via do comprovante de inscrição pode ser impressa aqui
Os documentos devem ser entregues,
até 30 de dezembro, na Central de Atendimento do Previ-Rio, no térreo do
Bloco 2 da Sede da Prefeitura. na Cidade Nova, das 9 às 16 horas, ou no Poupa
Tempo, localizado no 2. andar do Shopping Bangu, das 8 às 18 horas, de
segunda a sexta, e das 9 às 13 horas, nos sábados.
O Instituto alerta que, caso não faça
a comprovação do uso correto
do auxílio, o servidor terá de
devolver o valor recebido e não poderá se inscrever para qualquer outro
benefício enquanto o débito não for quitado.
Este ano, o Auxílio Creche do
Instituto, no valor de R$ 250 por mês, foi pago a cerca de 4.100
servidores estatutários da Prefeitura do Rio, que receberam até R$ 2.034, em dezembro de 2014, e
que tiveram filhos e até seis anos matriculados em estabelecimento
particular.