24 de dezembro de 2014

Autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas.

Postada em 24 de dezembro de 2014.                           


DECRETO Nº 39678 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre autorização do uso de bermudões, calças e bermudas.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de publicação deste Decreto, até 31 de março de 2015.

Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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