Postada em 24 de dezembro de 2014.
DECRETO
Nº 39678 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe
sobre autorização do uso de bermudões, calças e bermudas.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1.º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho
para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis
credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de publicação deste
Decreto, até 31 de março de 2015.
Parágrafo
único. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das
Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.
Art.
2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 22 de dezembro de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO
PAES