Postada em 02 de dezembro de 2012 .
DECRETO Nº 39601
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o
pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário do exercício
de 2014.
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º A
segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores da Administração
Direta e Indireta, bem como dos inativos e pensionistas doMunicípio do Rio de
janeiro será creditada no dia 12 de dezembro de 2014.
Parágrafo único.
Esta parcela a que se refere o caput corresponderá à proporcionalidade das
vantagens recebidas durante o ano, deduzidos os adiantamentos e os descontos
legais obrigatórios.
Art. 2.º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
27 de novembro de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES