
Esta Força será constituida pelos seguintes profissionais, devidamente autorizados pela SES:
- servidores públicos civis, militares, empregados públicos e contratados temporários da administração pública estadual direta e indireta do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
- servidores públicos civis, empregados públicos e contratados temporários da administração pública municipal, federal e de outros Estados vinculados ao SUS;
- colaboradores;
- A Secretaria Estadual de Saúde formará cadastro de colaboradores, com o apoio dos municípios.
- A Força Estadual de Saúde poderá integrar ações em outros entes federativos ou outras nações, com a competente autorização do Governador.
Maiores informações:www.saude.rj.gov.br
Abaixo, a carta do CREMERJ, convidando seus médicos a participarem de tão importante ação:
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
Caro (a) colega,
O governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu, pelo decreto 43.408, publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de janeiro, a Força Estadual de Saúde Pública. Através dessa iniciativa, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) está montando um cadastro com médicos e profissionais de diversas áreas, para atuar em situações emergenciais epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população.
Os médicos que se cadastrarem poderão ser acionados pela SES para participar das ações de respostas em situações de emergência em saúde pública, nas áreas afetadas por desastres que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, bem como a prevenção de danos e agravos à saúde pública.
O médico chamado será remunerado por plantão, que exige sua disponibilidade por 24 horas. O valor de cada plantão é R$ 2 mil, sendo que o pagamento será realizado pela própria SES.
A SES estima que 95% dos atendimentos a serem realizados pedem médicos generalistas, mas médicos especialistas podem se inscrever.
Para ler a íntegra do documento que institui a Força Estadual de Saúde Pública: www.cremerj.com.br
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Atualizado em 05/09/2011