O município publica hoje decretos sobre o benefício-alimentação para profissionais da saúde e professores. Farão jus ao benefício no valor R$ 12 os profissionais de saúde que estiverem lotados e em exercício efetivo em unidades sem refeitório e sem fornecimento de refeição em cozinha. Para os professores alocados em programas específicos na Administração Direta, exercendo atividades essenciais no magistério, fica estendido o benefício alimentação de que trata o Decreto nº 35.098, de 10 de fevereiro de 2012. |