Acidentes do Trabalho (acidente típico, acidente de trajeto e doença ocupacional) são um dos principais problemas de toda organização pública e privada. Acidentes geram consequências para o trabalhador e para a empresa, por isso é vital que essas organizações dispensem uma atenção especial para as duas principais causas de acidentes do trabalho: os atos e as condições inseguras.
Atos inseguros: é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. Normalmente os atos causam 80% dos acidentes. Exemplos de atos: imprudência, excesso de confiança, não utilização de equipamentos de segurança, exposição em demasia de partes do corpo, realizar manutenção em máquinas operantes, uso de atalhos de qualquer tipo ou natureza, consumo de alcool ou substâncias ilícitas, e etc.
Condição Insegura: é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e/ou risco ao trabalhador. 20% dos acidentes são causados por condições inseguras. Exemplos de condições: máquinas inadequados, mobiliário não ergonômico, instalações elétricas, falta de manutenção em equipamentos, pisos defeituosos ou escorregadios, falta de organização, objetos em locais inapropriados, proteções defeituosas, e etc.
A falta de EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) e de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e da inabilidade do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) potencializam a ocorrência de acidentes do trabalho.
Como os atos correspondem a 80% dos acidentes do trabalho, é de responsabilidade dos técnicos/engenheiros de segurança uma constante fiscalização dos métodos e processos de trabalho; atuação na prevenção; cobrança de atitudes corretas no trabalho por parte dos funcionários; treinamentos e comunicação de conscientização para atos seguros; sinalizações de segurança; e etc. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) também tem sua responsabilidade na fiscalizações dos postos de trabalho e das avaliações de risco para diminuição do percentual de acidentes do trabalho.
Atacar as condições inseguras envolve a proteção das partes móveis e perigosas de máquinas e equipamentos; manutenção de veículos; ventilação para locais com uso de produtos químicos; uso de mobiliário que atenda a NR-17; implantação de programas 5S; manutenção preventiva das instalações elétricas; e etc.
É uma falha dos SESMTs e CIPAs responsabilizar os EPI’s pela (falta de) segurança dos trabalhadores em casos de atos ou condições inseguras. Os EPI’s jamais devem ser utilizados como meio para prevenir os acidentes nas empresas. Os equipamentos de proteção individual devem ser utilizados como meio para diminuir ou zerar os impactos de qualquer acidente do trabalho, e para isso, devem ser sempre os mais apropriados para a operação.
É evidente que tanto o SESMT como a CIPA devem ter o apoio irrestrito, moral e financeiro, da alta direção da empresa para tornar o trabalho eficiente na prevenção. Estudos mostram e confirmam que os investimentos em segurança do trabalho são muito menores que os custos de um afastamento por acidente do trabalho.
Site: http://www.yeling.com.br/