Tramita, na Câmara, o Projeto de Lei 4.902/12, que destina para a Saúde e a Educação a receita obtida pela União, em royalties e em participação especial, com os contratos de concessão para a exploração de petróleo assinados a partir de 3 de dezembro de 2012. O texto é de autoria dos deputados Carmen Zanotto (SC) e Arnaldo Jordy (PA), ambos do PPS.
A proposta determina que a arrecadação será dividida igualmente entre Educação e Saúde, e deverá se somar ao valor mínimo constitucional obrigatório destinado às duas áreas. Segundo a Constituição, o ensino público deve receber anualmente da União pelo menos 18% da receita com impostos. Já a Saúde deve receber a cada ano o montante equivalente ao valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do PIB.
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Fonte(s): Jornal da Ciência