Foi publicada na edição da terça-feira
(18/8) do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 06/14 que dispõe
aspectos referentes à operacionalização do Sistema Nacional de Controle de
Medicamentos (SNCM) no tocante à interface entre os detentores de registro de
medicamentos e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. As especificações se
aplicam à descrição de eventos de registro obrigatório no SNCM, dados que
deverão ser disponibilizados à Anvisa e eventos de comunicação entre os
participantes da cadeia de produtos farmacêuticos.
A IN também define que os eventos de interesse do Sistema serão comunicados à Anvisa por meio de arquivos XML, conforme esquemas definidos nos arquivos XSD, publicados pela Anvisa nesta terça-feira em seu site.
As disposições dessa Instrução
Normativa foram objeto de discussão no âmbito do Comitê Gestor da Implantação
do SNCM, instância instituída pela Anvisa para monitoramento e acompanhamento
da implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, no escopo da
RDC Nº 54/2013. Este Comitê Gestor tem caráter interdisciplinar e intersetorial
e conta com representação de 25 órgãos e entidades.
Acesse a IN 06/14 e os Arquivos XSD.
Acesse a IN 06/14 e os Arquivos XSD.