O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de
organizar e fixar o número de servidores detentores dos diversos cargos,
lotados e em exercício nas diversas unidades da SMS, de acordo com o
dimensionamento de pessoal elaborado e a orientação das Áreas Técnicas da
Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o interesse dos
servidores de serem transferidos para o Hospital Municipal Salgado Filho;
CONSIDERANDO o perfil
diferenciado da unidade com a vigência do Programa de Extensão de Atividades
Funcionais (Programa 40 horas), com atuação de servidores em atividade plena;
CONSIDERANDO o poder
discricionário da Administração Pública de decidir a conveniência e a
oportunidade de movimentar os seus funcionários, sob a égide do interesse
coletivo;
CONSIDERANDO a possibilidade de
nova convocação de candidatos oriundos do concurso de 2013 para atendimento das
necessidades da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência;
RESOLVE
Art. 1º - Abrir, durante o
período de 05 de agosto de 2014 a 24 de agosto de 2014, inscrições de
servidores municipais interessados em serem remanejados de sua atual unidade
para o Hospital Municipal Salgado Filho;
Art. 2º - A inscrição será feita
somente por e-mail, enviado a Coordenação de Planejamento, Recrutamento e
Seleção, pelo endereço eletrônico: cprs@smsdc.rio.rj.gov.br, no qual deverão
constar OBRIGATORIAMENTE as seguintes informações:
Assunto: Remanejamento de
“identificar o cargo efetivo” 2014
No corpo do e-mail:
- Nome completo do servidor;
- Matrícula;
- Unidade de lotação atual;
- Data de Admissão:
- Data de Nascimento
Interesse em aderir ao Programa de Extensão de Atividades Funcionais (Programa 40 horas): ( ) SIM ( ) NÃO
§ 1º - O servidor inscrito no
remanejamento NÃO poderá desistir de sua inscrição, após o período de
inscrição;
§ 2º - Os servidores já inscritos
no banco de permuta na Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção NÃO
terão suas inscrições feitas de forma automática no remanejamento oferecido
nessa Resolução, devendo também realizar sua respectiva inscrição;
§ 3º - NÃO serão aceitas
inscrições sem alguma das informações relacionadas no CAPUT deste Artigo 2°;
§ 4º - Os servidores que ainda
não concluíram o Estágio Probatório não poderão inscrever-se no presente
remanejamento;
§ 5º - O servidor em estágio
probatório que não cumprir com o requisito do § 4º terá sua inscrição
desconsiderada.
Art. 3° - Em caso de existir mais
inscritos do que vagas disponíveis, serão utilizados os seguintes critérios de
desempate:
I – Data de admissão no
Município;
II - Idade, observando a ordem decrescente.
Art. 4º - A inscrição do servidor
NÃO é garantia de remoção, cabendo a avaliação da SMS quanto à necessidade, a
conveniência e a oportunidade de movimentar os seus servidores, sob a égide do
interesse coletivo.
Art. 5º - Os casos omissos e dúvidas
serão dirimidos pela Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção da
Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Art. 6º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 01 de agosto de 2014
DANIEL SORANZ
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde