Postada em 17/10/2014
RESOLUÇÃO SMS
Nº 2425 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e
fixar o número de servidores detentores do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotados e em exercício
nas diversas unidades da SMS, de acordo com o dimensionamento de pessoal
elaborado e orientação das Áreas Técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o interesse dos servidores em
serem transferidos para outras unidades;
CONSIDERANDO o poder discricionário da
Administração Pública de decidir a conveniência e
a oportunidade de movimentar os seus funcionários, sob a égide do interesse
coletivo;
CONSIDERANDO a
convocação dos candidatos oriundos do concurso de 2011;
RESOLVE
Art. 1º - Abrir, durante o período de 16 a 26 de outubro de
2014,
inscrições de servidores municipais DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotados e em exercício na SMS,
interessados em serem remanejados de sua atual unidade para uma das unidades
listadas no anexo único.
Art. 2º - A inscrição será
realizada somente
por preenchimento do formulário, disponibilizado
no endereço eletrônico: www.rio.rj.gov.br/web/sms/gestao-de-pessoas -
opção CPRS (Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção) -
Remanejamento 2014 Cargo Auxiliar de Enfermagem.
§ 1º - Deverão ser preenchidas OBRIGATORIAMENTE as seguintes informações:
Nome completo do servidor;
Matrícula;
Unidades de lotação atual;
Data de admissão;
Data de Nascimento;
Telefones para contato;
01 (uma) opção de remanejamento
(unidade
desejada).
§ 2º - O servidor inscrito no remanejamento NÃO
poderá desistir de sua inscrição, após o período de inscrição;
§
3º - A solicitação de cancelamento de inscrição do servidor será feita somente por e-mail, enviado a Coordenação de
Planejamento, Recrutamento e Seleção, pelo endereço eletrônico: cprs@smsdc.rio.rj.gov.br
§
4º - Os servidores já inscritos no banco de permuta
nesta Coordenação NÃO terão suas inscrições feitas de forma automática no remanejamento
oferecido nessa Resolução, devendo também realizar sua respectiva inscrição;
§
5º - NÃO
serão aceitas inscrições sem alguma das informações
relacionadas no CAPUT deste Artigo 2°;
§
6º - Os servidores que ainda não concluíram o Estágio
Probatório NÃO poderão inscrever-se no presente remanejamento;
§
7º - NÃO serão
aceitas inscrições dos servidores readaptados pela Perícia Médica;
§
8º - NÃO serão
aceitas inscrições dos servidores constantes no anexo II do remanejamento para o Hospital Municipal Salgado Filho
(Resolução SMS n° 2343 de 1° de agosto de 2014), bem como os servidores
constantes no anexo II da consulta direcionada
ao Hospital Municipal Lourenço Jorge, HMLJ/CMI Leila Diniz e a Policlínica
Lincoln de Freitas Filho (Resolução SMS n° 2367 de 11 de setembro de 2014).
Art. 3º - Em caso de existir mais
inscritos do que vagas disponíveis, para uma determinada unidade, serão
utilizados os seguintes critérios de desempate:
I – Data de admissão mais antiga
no Município;
II - Idade, observando a ordem
decrescente.
Art. 4º - A inscrição do servidor NÃO é garantia de
remoção, para tanto se faz necessário à entrada em exercício de novos
servidores convocados do banco do concurso de 2011, nas vagas dos servidores
ora inscritos no remanejamento.
§
1º - Ao
concluir o remanejamento, o servidor não terá garantia de horário de trabalho,
bem como o setor de atuação, uma vez que são decisões pertinentes a Direção da
unidade.
Art. 5º - Os casos omissos e dúvidas
serão dirimidos pela Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção da
Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2014
DANIEL SORANZ
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO
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