30 de abril de 2013

Recadastramento de Auxílio-Transporte.




comunicadonerj@nerj.rj.saude.gov.br







Visando dirimir dúvidas e uniformizar os procedimentos da concessão de auxílio-transporte, informamos que todos os servidores federais deverão efetuar o recadastramento do referido auxílio de 01/01/2013 até o dia 31/05/2013.

Esclarecemos que devem ser observados os seguintes procedimentos disciplinadores para a rotina, conforme dispõe o Decreto nº 2880/ 98, Medida Provisória nº 3165-36/01 e Ofício COGES/SRH/MP Nº 062/04:



1. Não poder ser concedido o auxílio-transporte com a inclusão de ônibus seletivo ou especial para se locomoverem da residência para o trabalho e vice-versa;
2. No formulário de solicitação do auxílio-transporte o servidor deverá informar o valor diário da despesa realizada com transporte coletivo, endereço residencial e do local do trabalho, percurso e meio de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência/ trabalho e vice-versa, bem como anexar o comprovante de residência (conta de luz, telefone...) em seu nome;
3. O serviço de cadastro de servidores ativos procederá à conferência das informações prestadas pelo servidor que são de sua inteira responsabilidade, caso exista declaração falsa, será imediatamente cancelado o Auxílio, dando prosseguimento nas demais sanções administrativas, mencionadas no decreto e medida provisória supramencionadas.
4. Os servidores que não efetuarem o referido recadastramento até 31/05/2013, terão seu auxílio-transporte excluídos da folha de pagamento de Junho de 2013.
5. Os servidores que atualizaram o auxílio-transporte até a presente data estão dispensados do recadastramento.

Contato

Fale Conosco

Entre em contato com nossa unidade, fale com nossos profissionais e tire suas dúvidas quanto aos nossos programas

Endereço

Av. Ribeiro Dantas, 571 - Bangu

Funcionamento

De Segunda a Sexta das 08h às 17h | Sábado das 08h às 12h

Telefone

(21) 3464-6030 / 3333-6726

Tecnologia do Blogger.