11 de março de 2012

Atenção Servidor do Ministério da Saúde

Gestão de pessoas
Com o objetivo de dar cumprimento ao que estabelece o Art. 2º da Portaria Normativa nº 1, de 08 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 09 de fevereiro de 2012, Seção 1 - página 55, informamos que todo servidor (ativo e inativo) e contratado do Ministério da Saúde terá que apresentar cópia do documento de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoa Física de todos os dependentes que fazem parte do seu cadastro.

O servidor que não atender ao recadastramento terá os dependentes, sem CPF, excluídos do cadastro, até a data da regularização.

O prazo para apresentação dos documentos é até 30/04/2012.

O atendimento será realizado na Rua México 128, Térreo, Central de Atendimento, no horário das 09:00 às 16:00 horas, nos períodos elencados abaixo de acordo com a letra inicial do seu nome.

A/B/C - de 12/03 a 16/03/2012 

D/E - de 19/03 a 23/03/2012 

F/G/H/I - de 26/03 a 30/03/2012 

J/K/L - de 02/04 a 06/04/2012 

M/N/O - de 09/04 a 13/04/2012 

P/Q/R - de 16/04 a 20/04/2012 

S até Z - de 23/04 a 27/04/2012 
Como forma de facilitar o atendimento, encaminhamos em anexo o formulário que deve ser preenchido e entregue junto com a apresentação original e cópias do seu RG e CPF. 

Para cada condição de dependente é necessária a seguinte documentação, originais e cópias:

ServidorDocumento
Filho até 21 anosRG e CPF
Filho com idade entre 21 e 24 anos e estudante.RG, CPF, Declaração de Faculdade ou qualquer curso regular reconhecido pelo MEC de que está cursando naquele semestre, emitida a no máximo 30 dias e última Declaração de Imposto de Renda do titular com o recibo de entrega na Receita Federal.
Filho maior inválidoRG ou certidão de nascimento, CPF e laudo de perícia médica oficial que constatou a invalidez.
CônjugeRG, CPF e certidão de casamento.
Companheiro(a)RG, CPF e declaração de união estável.
Enteado(a) até 21 anosRG, CPF e certidão de casamento que comprove o grau de parentesco.
Enteado(a) com idade entre 21 e 24 anos estudante.RG, CPF, certidão de casamento que comprove o grau de parentesco, Declaração de Faculdade ou qualquer curso regular reconhecido pelo MEC de que está cursando naquele semestre, emitida a no máximo 30 dias e última Declaração de Imposto de Renda do titular com o recibo de entrega na Receita Federal
Enteado(a) maior inválidoRG ou certidão de nascimento, CPF, certidão de casamento que comprove o grau de parentesco e laudo de perícia médica oficial que constatou a invalidez.
Pai e/ou mãeRG, CPF e última Declaração de Imposto de Renda do titular com o recibo de entrega na Receita Federal
Ex-conjuge com percepção de pensão alimentícia judicial.RG, CPF, certidão de casamento com averbação do divórcio/separação e documento que determinou o pagamento da pensão alimentícia judicial.
Ex-companheiro(a) com percepção de pensão alimentícia judicial.RG, CPF, e documento que determinou o pagamento da pensão alimentícia judicial.
Menor sob guarda judicial ou tutelaRG, CPF e termo de guarda judicial ou tutela.


Para cada dependente é necessário um formulário especifico.



Favor não responder a essa mensagem, para maiores informações encaminhe seu texto para o endereço eletrônico digep@nerj.rj.saude.gov.br


Divisão de Gestão de Pessoas

www.nerj.rj.saude.gov.br

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