Com o objetivo de dar cumprimento ao que estabelece o Art. 2º da Portaria Normativa nº 1, de 08 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 09 de fevereiro de 2012, Seção 1 - página 55, informamos que todo servidor (ativo e inativo) e contratado do Ministério da Saúde terá que apresentar cópia do documento de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoa Física de todos os dependentes que fazem parte do seu cadastro.
O servidor que não atender ao recadastramento terá os dependentes, sem CPF, excluídos do cadastro, até a data da regularização.
O prazo para apresentação dos documentos é até 30/04/2012.
O atendimento será realizado na Rua México 128, Térreo, Central de Atendimento, no horário das 09:00 às 16:00 horas, nos períodos elencados abaixo de acordo com a letra inicial do seu nome.
A/B/C - de 12/03 a 16/03/2012
D/E - de 19/03 a 23/03/2012
F/G/H/I - de 26/03 a 30/03/2012
J/K/L - de 02/04 a 06/04/2012
M/N/O - de 09/04 a 13/04/2012
P/Q/R - de 16/04 a 20/04/2012
S até Z - de 23/04 a 27/04/2012
Como forma de facilitar o atendimento, encaminhamos em anexo o formulário que deve ser preenchido e entregue junto com a apresentação original e cópias do seu RG e CPF. D/E - de 19/03 a 23/03/2012
F/G/H/I - de 26/03 a 30/03/2012
J/K/L - de 02/04 a 06/04/2012
M/N/O - de 09/04 a 13/04/2012
P/Q/R - de 16/04 a 20/04/2012
S até Z - de 23/04 a 27/04/2012
Para cada condição de dependente é necessária a seguinte documentação, originais e cópias:
Servidor | Documento |
Filho até 21 anos | RG e CPF |
Filho com idade entre 21 e 24 anos e estudante. | RG, CPF, Declaração de Faculdade ou qualquer curso regular reconhecido pelo MEC de que está cursando naquele semestre, emitida a no máximo 30 dias e última Declaração de Imposto de Renda do titular com o recibo de entrega na Receita Federal. |
Filho maior inválido | RG ou certidão de nascimento, CPF e laudo de perícia médica oficial que constatou a invalidez. |
Cônjuge | RG, CPF e certidão de casamento. |
Companheiro(a) | RG, CPF e declaração de união estável. |
Enteado(a) até 21 anos | RG, CPF e certidão de casamento que comprove o grau de parentesco. |
Enteado(a) com idade entre 21 e 24 anos estudante. | RG, CPF, certidão de casamento que comprove o grau de parentesco, Declaração de Faculdade ou qualquer curso regular reconhecido pelo MEC de que está cursando naquele semestre, emitida a no máximo 30 dias e última Declaração de Imposto de Renda do titular com o recibo de entrega na Receita Federal |
Enteado(a) maior inválido | RG ou certidão de nascimento, CPF, certidão de casamento que comprove o grau de parentesco e laudo de perícia médica oficial que constatou a invalidez. |
Pai e/ou mãe | RG, CPF e última Declaração de Imposto de Renda do titular com o recibo de entrega na Receita Federal |
Ex-conjuge com percepção de pensão alimentícia judicial. | RG, CPF, certidão de casamento com averbação do divórcio/separação e documento que determinou o pagamento da pensão alimentícia judicial. |
Ex-companheiro(a) com percepção de pensão alimentícia judicial. | RG, CPF, e documento que determinou o pagamento da pensão alimentícia judicial. |
Menor sob guarda judicial ou tutela | RG, CPF e termo de guarda judicial ou tutela. |
Para cada dependente é necessário um formulário especifico.
Favor não responder a essa mensagem, para maiores informações encaminhe seu texto para o endereço eletrônico digep@nerj.rj.saude.gov.br
Divisão de Gestão de Pessoas
www.nerj.rj.saude.gov.br