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28 de abril de 2013
O dia 28 de abril é o dia Mundial em Memória dos Trabalhadores vítimas de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
No Brasil as pessoas e entidades que atuam em torno do Movimento 28 de ABRIL, defendem um novo modelo de desenvolvimento, onde o abuso do poder econômico não tenha espaço, que se ponha fim à exploração predatória do meio ambiente e da força de trabalho e que se atue através de políticas públicas efetivas que contemplem a inclusão social, a divisão de responsabilidades e da riqueza gerada no país.
13 de abril de 2013
De acordo com os dados do último Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, realizado pelo INSS, as notificações de acidentes de trabalho diminuíram em 2010, contudo, o número de mortes cresceu 11,4% de um ano para o outro São considerados acidentes do trabalho não só acidente sofrido no exercício direto da atividade, mas também em decorrência do acometimento de doença profissional
Apesar das perspectivas positivas em relação à economia do Brasil com com crescimento na criação de empregos, o cenário não é bom quando se fala de acidentes de trabalho.
O número de acidentes de trabalho continua alto e a maior parte das vítimas é de jovens entre 25 e 29 anos. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho – OIT, os acidentes de trabalho são responsáveis pela morte de três pessoas a cada minuto no mundo todo.
Na opinião da advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Mariza Machado, o significado desses números mundiais é que as empresas em geral não estão investindo, como deveriam, na prevenção de acidentes de trabalho. “No Brasil, depois da criação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, o qual reduz ou aumenta a alíquota de contribuição previdenciária destinada a custear benefícios decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho (as empresas que apresentam menor número de acidentes têm a alíquota reduzida enquanto que aquelas que apresentam maior número de acidentes têm a alíquota aumentada), tem se verificado uma diminuição gradativa do número de acidentes nas empresas em geral. O Ministério da Previdência Social informou que em 2013 aproximadamente 1 milhão de empresas terão suas alíquotas reduzidas. Portanto, a nossa cultura de prevenção de acidentes, a qual fica a cargo principalmente das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa) que as empresas estão obrigadas a constituir e manter em funcionamento, está se desenvolvendo de forma satisfatória, porém, ainda há muito o que fazer”, afirma.
Segundo Mariza, a efetiva fiscalização e controle das condições e riscos do trabalho por parte dos empregadores, das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - Cipas, e dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, e mesmo dos trabalhadores, é fator primordial para que haja redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, que muitas vezes são fatais: “É necessário que os empregadores, as Cipa, o SESMT sejam atuantes, treinando os empregados, exigindo o uso correto dos equipamentos de proteção, individual e coletivos, realizando o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, entre outros.”.
De acordo com os dados do último Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - as notificações de acidentes de trabalho diminuíram em 2010, de 701.496, ante 733.365 no ano anterior. Contudo, o número de mortes cresceu 11,4% de um ano para o outro, saltando de 2.650 para 2.712. Os números referentes aos acidentes de trabalho de trajeto também tiveram aumento e passaram de 90.180 no ano de 2009 para 94.789, em 2010.
“São considerados acidentes do trabalho não só o acidente sofrido no exercício direto da atividade, como por exemplo: na operação de máquinas, na manipulação de produtos químicos, movimentação de mercadorias, no trabalho em altura, mas também em decorrência do acometimento de doença profissional, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, ou doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente. Assim, por exemplo, um motorista de caminhão pode desenvolver problemas emocionais e psicológicos em virtude das condições de estresse, ansiedade e pressão excessiva a que é submetido.” afirma a advogada.
A primeira coisa a ser feita na ocorrência de acidente do trabalho é encaminhar a vítima ao atendimento médico, conforme orienta a especialista em direito trabalhista e previdenciário, Mariza Machado: “O empregado vítima de acidente do trabalho tem direitos assegurados. Portanto é importante comunicar imediatamente ao empregador a ocorrência do acidente. Caso a vítima esteja impossibilitada de fazer a comunicação, outra pessoa pode fazê-lo”. A empresa é obrigada a comunicar o fato à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, ainda que o acidente não tenha acarretado o afastamento do empregado das suas atividades. Em caso de morte, além da comunicação acima, deverá proceder a comunicação de imediato à autoridade policial competente.
“Nos casos de afastamento das atividades, a empresa terá que efetuar o pagamento relativo aos primeiros 15 dias de ausência do empregado. Passado esse período, os segurados da Previdência Social têm direito ao benefício de auxílio doença acidentário a ser pago pela Previdência Social. Nesse caso, a empresa terá que continuar recolhendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS durante todo o período de benefício”, informa Mariza.
O auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho será devido aos segurados empregado urbano ou rural (exceto o doméstico), trabalhador temporário, trabalhador avulso, e segurado especial. Os segurados contribuinte individual (empresário, autônomo e equiparado), facultativos, e empregado doméstico não têm direito às prestações decorrentes de acidente do trabalho. Contudo, caso fiquem incapacitados para o trabalho, farão jus ao auxílio-doença previdenciário, desde que atendam aos demais requisitos exigidos por lei. “Após ficar afastado por mais de 15 dias e receber alta médica do INSS, o empregado acidentado tem estabilidade no emprego por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença”, finaliza a advogada.
Fonte: Administradores.com
22 de janeiro de 2012
Rio 22/01/2012
A retomada das obras de infraestrutura e construção imobiliária elevou o número de acidentes de trabalho que resultam em mutilações ou mortes no Brasil. Entre janeiro e outubro de 2011, pelo menos 40.779 trabalhadores foram vítimas de acidentes graves de trabalho, dos quais 1.143 morreram, segundo o Ministério da Saúde. O número é 10% maior que em igual período do ano passado (37.035). Os dados do ministério englobam trabalhadores de diversos setores de atividade, mas se referem apenas aos atendimentos na rede de serviços de saúde credenciada do Sistema de Agravos de Notificação (Sinan). Desde 2004, uma determinação do ministério obriga os médicos a notificarem os casos graves de acidentes de trabalho. Boa parte do aumento de casos fatais resultou de acidentes na construção civil. Por exemplo, até meados de dezembro, 14 trabalhadores do setor morreram na cidade de São Paulo, mais que o dobro do número de todo o ano anterior (6). Entre eles, o operário Alex Sandro dos Santos, de 30 anos, que trabalhava na obra de expansão do Hospital Oswaldo Cruz, na Bela Vista, centro da cidade. No dia 30 de novembro, Santos caiu de um andaime da altura de oito andares. O cinto de segurança que ele usava não estava fixado ao prédio. Outros dois operários ficaram pendurados, mas não tiveram ferimentos. "Casos tristes como esse a gente vê diariamente na construção civil", diz Antônio de Sousa Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo. "Na maioria dos casos, é gente que vem de outras partes do País tentar melhorar a vida na cidade grande e se aventura em trabalhos perigosos sem treinamento ou qualquer experiência profissional." Os números oficiais de acidentes de trabalho no País são bem maiores que os do Ministério da Saúde, porém, são divulgados com atraso de quase um ano pelo Ministério da Previdência Social. Em 2010, foram 701.496 acidentes, 31,8 mil a menos do que em 2009. O número de mortes, no entanto, aumentou de 2.650 para 2.712. Mas ele é ainda maior. As estatísticas da Previdência Social só consideram os trabalhadores formais, que têm carteira de trabalho e pagam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ficam de fora cerca de 20 milhões de brasileiros que não contribuem para a Previdência, os chamados trabalhadores da economia informal. "Os próprios sindicatos patronais reconhecem que a informalidade é muito grande na construção civil", diz Luiz Carlos José de Queiroz, vice-presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores da Construção e da Madeira, filiada à Central Única dos Trabalhadores (CUT). As grandes construtoras não costumam trabalhar com informais, mas elas repassam os trabalhos para empresas menores que, por sua vez, subcontratam outras empresas para tocar partes das obras. "Na construção, 95% da mão de obra é terceirizada, quarterizada ou quinterizada", afirma Ramalho. "A maioria é informal." O problema é que vários estudos apontam que os acidentes de trabalho são mais comuns entre funcionários de empresas terceirizadas. Uma pesquisa divulgada recentemente pela CUT mostra que quatro em cada cinco acidentes de trabalho, inclusive os que resultam em mortes, envolvem trabalhadores terceirizados. Para Antonio de Souza Ramalho, o número de acidentes de trabalho não para de aumentar no setor porque os operários passaram a trabalhar em regime de empreitada, com excesso de carga horária por causa da falta de mão de obra especializada. "Pela lei, a jornada é de 44 horas semanais, mas sabemos que o pessoal quase dobra isso", argumenta o sindicalista. "É uma forma de o camarada conseguir mais que o triplo do dinheiro que ele deveria levar para casa, mas correndo o risco de ficar mutilado e até perder a vida, o que não vale a pena." O governo acaba de criar a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, fruto de amplo debate e organização da comissão tripartite formada pelas centrais sindicais, representantes do governo (Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social) e entidades patronais. "Um dos principais indicadores que ela traz é a necessidade de que as ações governamentais nesse campo passem a se articular para serem mais eficientes e atingir o maior número de trabalhadores", destaca Carlos Augusto Vaz de Souza, coordenador-geral de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
13 de novembro de 2011
Apesar das proibições da Constituição Federal, empresas contratam adolescentes e contribuem para a manutenção dos índices de acidente de trabalho envolvendo menores (foto ilustrativa)
Adriel Arvolea
De janeiro de 2010 até o momento, foram registrados 115 acidentes com menores de idade na região de abrangência do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (Cerest) de Rio Claro, envolvendo trabalhadores na informalidade e menores aprendizes.
Conforme explica o psicólogo e coordenador da unidade, José Carlos Duarte, as ocorrências remetem a acidentes típicos ou de trajeto, mas que, ainda, não é possível precisá-los frente à necessidade de um estudo mais detalhado dos casos.
Um agravante observado é que notificações dessa natureza são omitidas ao serviço de saúde, principalmente com relação à idade correta do menor acidentado, uma vez que os acidentes de trabalho que envolvem crianças e adolescentes são classificados como graves, em razão da proibição legal de trabalho insalubre ou perigoso para menores de 18 anos.
De acordo com Duarte, as estatísticas poderiam ser menores, se houvesse maior interesse das empresas em investir em campanhas de conscientização em prol da segurança do trabalhador. “Acredito que os empresários estejam informados sobre as ações de segurança que devem desenvolver em relação aos seus trabalhadores, tanto nessa faixa de idade como em outras. Todavia, o que se observa, por parte de algumas empresas, é que não se dá a devida importância a esse quesito, ou seja, essas empresas veem o investimento em Saúde do Trabalhador apenas como gasto”, argumenta.
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, os setores de atividade com maior índice de acidentes de trabalho envolvendo menores no País dizem respeito à indústria de calçados, ao setor privado de serviços alimentícios e comércio em geral.
Para Rinaldo Aparecido Baptista, administrador da Guarda Mirim de RC, a legislação trabalhista brasileira deve ser respeitada quanto à proibição do trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. “Seguindo a Lei do Menor Aprendiz 10.097/00, possibilitamos aos nossos 430 menores empregados atualmente ensinamentos que farão a diferença no ambiente de trabalho, desde orientações de trânsito a lições de cidadania, garantindo os benefícios trabalhistas por meio do registro em carteira de trabalho”, conclui.
Constituição Federal determina que o trabalho é proibido até os 13 anos de idade; entre 14 e 15 anos, é permitido somente como aprendiz; de 16 a 17, o trabalho é autorizado, desde que não ofereça riscos. Empresas que infringirem a lei estão sujeitas a multas e indenizações ao menor.





