POLICLÍNICA MANOEL GUILHERME DA SILVEIRA FILHO

Av. Ribeiro Dantas, 571 - Bangu - Rio de Janeiro - RJ | CEP: 21870-070 | ☎ Telefone: (21) 3464-6030 / 3333-6726
Funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h - Sábado das 08h às 12h
Diretora: Neise Villar | CNES 2270048

COMO CHEGAR FALE CONOSCO

Serviços e Metas

Acolhimento

Orientações sobre o nosso atendimento.

Saiba Mais

Nossas Metas

Ações em prol de assegurar a saúde com qualidade.

Saiba Mais

Multimídia

Acesso ao conteúdo audiovisual da unidade.

Saiba Mais

Nossa Equipe

Nossos profissionais e território de atuação

Saiba Mais

Postagens Recentes

Mostrando postagens com marcador Violência Contra Mulher. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Violência Contra Mulher. Mostrar todas as postagens

31 de janeiro de 2012

“EM BRIGA DE MARIDO E MULHER TODOS PODEM METER A COLHER”


Mesmo depois da criação da Lei Maria da Penha, que pune a violência doméstica contra a mulher, os dados continuam surpreendendo. Balanço do Conselho Nacional de Justiça aponta que, em 4 anos, 9.715 pessoas foram presas em flagrante com base na Lei. No período, foram decretadas 1.577 prisões preventivas e gerados 331.796 processos envolvendo a lei, mas apenas um terço - 111 mil - resultou em decisão.

Esse número ainda é pequeno porque a Lei tem sido interpretada de forma equivocada, inviabilizando seu cumprimento. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiu esse assunto e duas polêmicas foram analisadas.

A primeira é a necessidade da vítima manifestar a vontade de processar o agressor. A segunda é a possibilidade de suspender o processo do agressor por um prazo, ao final do qual ele pode não ser condenado. Há ainda um terceiro ponto sendo discutido: a necessidade da vítima confirmar a vontade de processar o agressor perante um juiz.

A Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres defendem que a Lei diz exatamente o contrário dos três pontos discutidos pelo STJ.

Sustentam que as agressões devem ser alvo de processo, independentemente da vontade da vitima e que é desnecessário que ela confirme a representação perante um juiz. Criticam ainda as suspensões dos processos quando agressor cumpre determinadas condições. Dizem que o beneficio é vedado pela Lei. O STJ e a maioria dos promotores defendem a medida como solução de conflitos.

A discussão vai além da esfera jurídica. “De nada adianta punir o homem pelas agressões e ameaças, se não são oferecidas condições para a mulher se afastar dele. A Lei prevê, mas não há abrigos e uma estrutura para a devida proteção de mulheres em tal situação de precariedade e risco. É uma pena que o debate fique tão restrito aos aspectos penais, quando a solução do problema ou pelo menos, seu abrandamento está mais relacionado à concretização das garantias não penais previstas na Lei” afirma a advogada Janaina Paschoal.

Para a advogada, além da reestruturação da Lei é preciso uma série de outras medidas, “por mais grave que seja o problema social da agressão contra a mulher, é preciso ter claro que, muitas vezes, o que a agredida quer é parar de apanhar e não se separar do agressor. Para os casos em que ela quer tal separação, caberia concretizar as medidas protetivas da Lei; para os casos em que ela quer manter o casamento ou a união e modificar o tratamento que lhe é dispensado, o acirramento na resposta penal não parece ser a solução. Um aprimoramento dos funcionários que lidam com as partes, um acompanhamento psicológico, a mediação do conflito são medidas mais efetivas para preservar a família e afastá-la da violência” explica.

Fonte: STJ

Violência contra a mulher. É preciso denunciar.


Infográfico

10 Grupos de Saúde
em nossa unidade.
1,293,607 Metros Quadrados
é o tamanho da nossa área de abrangência.
9.576 Usuários
beneficiados por nossa unidade.

Como eu Faço

Como eu Faço
Visita domiciliar, acolhimento e atividades de grupo
Vai Acontecer
Grupos e ações promovidos pela unidade que irão acontecer.
Conheça esta história
História contada por um ACS
Saúde nas Escolas
Integração com as escolas e creches locais.
Protagonismo Juvenil
Grupo de adolescentes que apóiam as ações de promoção da saúde existentes na unidade.
Integração
Saúde da Família e Vigilância em Saúde.
Integração
Ensino-Serviço-Comunidade
Academia Carioca
Processo de trabalho e os principais resultados obtidos pelos educadores físicos.

Contato

Fale Conosco

Entre em contato com nossa unidade, fale com nossos profissionais e tire suas dúvidas quanto aos nossos programas

Endereço

Av. Ribeiro Dantas, 571 - Bangu

Funcionamento

De Segunda a Sexta das 08h às 17h | Sábado das 08h às 12h

Telefone

(21) 3464-6030 / 3333-6726

Tecnologia do Blogger.