1 de maio de 2013
Desde que assumimos a gestão da Policlínica não estamos medindo esforços para atender as demandas das condições de trabalho dos nossos colaboradores, visitamos todos os espaços físicos da unidade e anotamos todas as necessidades para o bom desempenho das funções laborativas, vamos atender uma a uma, porque entendemos que precisamos dar condições de trabalho, para alcançarmos o nosso objetivo, que é oferecer uma saúde de qualidade para nossos profissionais e usuários.
Por que devemos prevenir os acidentes e doenças decorrentes do trabalho?
Sob todos os aspectos em que possam ser analisados, os acidentes e doenças
decorrentes do trabalho apresentam fatores extremamente negativos para a empresa,
para o trabalhador acidentado e para a sociedade.
Anualmente, as altas taxas de acidentes e doenças registradas pelas estatísticas oficiais
expõem os elevados custos e prejuízos humanos,sociais e econômicos que custam muito
para o País, considerando apenas os dados do trabalho formal
em consideração os danos causados à integridade física e mental do trabalhador, os
prejuízos da empresa e os demais custos resultantes para a sociedade.
Danos causados ao trabalhador
As estatísticas da Previdência Social, que registram os acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, revelam uma enorme quantidade de pessoas prematuramente mortas ou
incapacitadas para o trabalho.
Os trabalhadores que sobrevivem a esses infortúnios são também atingidos por danos
que se materializam em:
sofrimento físico e mental;
cirurgias e remédios;
próteses e assistência médica;
fisioterapia e assistência psicológica;
dependência de terceiros para acompanhamento e locomoção;
diminuição do poder aquisitivo;
desamparo à família;
estigmatização do acidentado;
desemprego;
marginalização;
depressão e traumas.
Prejuízos da empresa
As micro e pequenas empresas são fortemente atingidas pelas consequências dos acidentes e doenças, apesar de nem sempre os seus dirigentes perceberem este fato.
O custo total de um acidente é dado pela soma de duas parcelas: uma refere-se ao custo direto (ou custo segurado), a exemplo do recolhimento mensal feito à Previdência Social, para pagamento do seguro contra acidentes do trabalho, visando a garantir uma das modalidades de benefícios estabelecidos na legislação previdenciária.A outra parcela refere-se ao custo indireto (custo não segurado). Estudos informam que a relação entre os custos segurados e os não segurados é de 1 para 4, ou seja, para cada real gasto com os
custos segurados, são gastos 4 com os custos não segurados.
Os custos não segurados impactam a empresa principalmente nos seguintes itens:
transporte e assistência médica de urgência;
paralisação de setor, máquinas e equipamentos;
comoção coletiva ou do grupo de trabalho;
interrupção da produção;
prejuízos ao conceito e à imagem da empresa;
destruição de máquina, veículo ou equipamento;
danificação de produtos, matéria-prima e outros insumos;
embargo ou interdição fiscal;
investigação de causas e correção da situação;
pagamento de horas-extras;
atrasos no cronograma de produção e entrega;
cobertura de licenças médicas;
treinamento de substituto;
aumento do prêmio de seguro;
multas e encargos contratuais;
perícia trabalhista, civil ou criminal;
indenizações e honorários legais; e
elevação de preços dos produtos e serviços.
Custos resultantes para a sociedade
etária dos 20 aos 30 anos, justamente quando estão em plena condição física.
Muitas vezes, esses jovens trabalhadores, que sustentam suas famílias com seu
trabalho, desfalcam as empresas e oneram a sociedade, pois passam a necessitar
de:
socorro e medicação de urgência;
intervenções cirúrgicas;
mais leitos nos hospitais;
maior apoio da família e da comunidade; e
benefícios previdenciários.
redução da população economicamente ativa;
aumento da taxação securitária; e aumento de impostos e taxas
trabalho, desfalcam as empresas e oneram a sociedade, pois passam a necessitar
de:
socorro e medicação de urgência;
intervenções cirúrgicas;
mais leitos nos hospitais;
maior apoio da família e da comunidade; e
benefícios previdenciários.
redução da população economicamente ativa;
aumento da taxação securitária; e aumento de impostos e taxas
É importante ressaltar que, apesar de todos os cálculos, o valor da vida humana não pode ser
matematizado, sendo o mais importante no estudo o conjunto de benefícios que a micro ou
pequena empresa consegue com a adoção de boas práticas de Saúde e Segurança no
Trabalho, pois, além de prevenir acidentes e doenças, está vacinada contra os imprevistos
acidentários, reduz os custos, otimiza conceito e imagem junto à clientela e potencializa a sua
competitividade.
Prevenir ainda é o melhor remédio!

Acidentes do Trabalho (acidente típico, acidente de trajeto e doença ocupacional) são um dos principais problemas de toda organização pública e privada. Acidentes geram consequências para o trabalhador e para a empresa, por isso é vital que essas organizações dispensem uma atenção especial para as duas principais causas de acidentes do trabalho: os atos e as condições inseguras.
Atos inseguros: é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. Normalmente os atos causam 80% dos acidentes. Exemplos de atos: imprudência, excesso de confiança, não utilização de equipamentos de segurança, exposição em demasia de partes do corpo, realizar manutenção em máquinas operantes, uso de atalhos de qualquer tipo ou natureza, consumo de alcool ou substâncias ilícitas, e etc.
Condição Insegura: é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e/ou risco ao trabalhador. 20% dos acidentes são causados por condições inseguras. Exemplos de condições: máquinas inadequados, mobiliário não ergonômico, instalações elétricas, falta de manutenção em equipamentos, pisos defeituosos ou escorregadios, falta de organização, objetos em locais inapropriados, proteções defeituosas, e etc.
A falta de EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) e de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e da inabilidade do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) potencializam a ocorrência de acidentes do trabalho.
Como os atos correspondem a 80% dos acidentes do trabalho, é de responsabilidade dos técnicos/engenheiros de segurança uma constante fiscalização dos métodos e processos de trabalho; atuação na prevenção; cobrança de atitudes corretas no trabalho por parte dos funcionários; treinamentos e comunicação de conscientização para atos seguros; sinalizações de segurança; e etc. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) também tem sua responsabilidade na fiscalizações dos postos de trabalho e das avaliações de risco para diminuição do percentual de acidentes do trabalho.
Atacar as condições inseguras envolve a proteção das partes móveis e perigosas de máquinas e equipamentos; manutenção de veículos; ventilação para locais com uso de produtos químicos; uso de mobiliário que atenda a NR-17; implantação de programas 5S; manutenção preventiva das instalações elétricas; e etc.
É uma falha dos SESMTs e CIPAs responsabilizar os EPI’s pela (falta de) segurança dos trabalhadores em casos de atos ou condições inseguras. Os EPI’s jamais devem ser utilizados como meio para prevenir os acidentes nas empresas. Os equipamentos de proteção individual devem ser utilizados como meio para diminuir ou zerar os impactos de qualquer acidente do trabalho, e para isso, devem ser sempre os mais apropriados para a operação.
É evidente que tanto o SESMT como a CIPA devem ter o apoio irrestrito, moral e financeiro, da alta direção da empresa para tornar o trabalho eficiente na prevenção. Estudos mostram e confirmam que os investimentos em segurança do trabalho são muito menores que os custos de um afastamento por acidente do trabalho.
Site: http://www.yeling.com.br/
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
CA - Certificado e Aprovação
CAI - Certificado de Aprovação de Instalações
CANPAT - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho
CANPATR - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural
CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CIPATR - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural
CF - Constituição Federal
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
CTPS - Carteira de Trabalho Previdência Social
DORT - Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho
DRT - Delegacia Regional do Trabalho
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
EPC - Equipamento de Proteção Coletiva
EPI - Equipamento de Proteção Individual
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
LER - Lesões por Esforços Repetitivos
MTE -Ministério do Trabalho e Emprego
NR -Norma Regulamentadora
NRR - Norma Regulamentadora Rural
OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-obra
OIT - Organização Internacional do Trabalho
OMS - Organização Mundial da Saúde
OPAS - Organização Pan-americana da Saúde
PASEP - Programa de Assistência ao Servidor Púbico
PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador
PIB - Produto Interno Bruto
PIS - Programa de Integração Social
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SEPART -Serviço Especializado de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural
SESI - Serviço Social da Indústria
SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SEST - Serviço Especializado em Segurança e Saúde no T
SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
SUS -Sistema Único de Saúde
TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
TST - Tribunal Superior do Trabalho
TST - Técnico de Segurança do Trabalho



