POLICLÍNICA MANOEL GUILHERME DA SILVEIRA FILHO

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22 de agosto de 2014

Licença para Tratamento de Saúde

Postada em 22 de agosto de 2014.       
Prezados,

Foi publicada no DO Rio nesta data a Resolução SMA nº 1917 de 20/08/14 que estabelece normas relativas ao afastamento dos servidores municipais, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde.

Acreditamos que a presente Resolução esclarece as dúvidas suscitadas anteriormente.

http://doweb.rio.rj.gov.br/visualizar_pdf.php?edi_id=2516&page=1


ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SMA Nº 1917 DE 20 DE AGOSTO DE 2014.

Estabelece normas relativas ao afastamento dos servidores municipais, por motivo 
de licença para tratamento de saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o atendimento ao servidor municipal em sua necessidade de afastamento para tratamento de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para concessão de licença para tratamento de saúde nos termos do art. 88 da Lei 94/1979, na forma definida nesta Resolução.

Art. 2º O servidor municipal efetivo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, quando acometido por patologia que requeira o afastamento temporário do trabalho, poderá apresentar atestado médico, objetivando a concessão da licença para tratamento de saúde pelo prazo de até 10 (dez) dias, consecutivos ou não, no ano civil, diretamente ao Órgão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria de sua lotação, sem a necessidade de avaliação prévia pela Gerência de Perícias Médicas.

Art. 3º Caberá ao servidor, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do início das faltas, providenciar a apresentação do atestado médico de que trata o art. 2º ao Órgão Setorial de Recursos Humanos de sua Secretaria de lotação, para fins de implantação da licença, devendo o documento ser mantido pelo servidor até o final do ano em que se deu a licença.

Parágrafo único - Competirá ao Órgão Setorial de Recursos Humanos avaliar o atestado médico apresentado quanto à data de emissão do mesmo, que deverá ser preenchido de forma legível, sem rasuras, contendo data, identificação profissional e assinatura do médico emitente, sendo vedada a implantação de licença para tratamento de saúde sem os requisitos exigidos.

Art. 4º Depende de inspeção médica do órgão competente da Secretaria Municipal de Administração:
I – licença para tratamento de saúde que ultrapasse o total de 10 (dez) dias no ano civil, consecutivos ou não;

II – ausência de atestado médico, consoante o art. 2º desta Resolução. Parágrafo único – Na incidência do item I deste artigo, o servidor deverá apresentar, ao Médico do órgão competente da Secretaria Municipal de Administração, o atestado médico referente à última licença concedida.

Art. 5º Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos ficam responsáveis pelo controle dos prazos propostos para o afastamento tratado no art. 2º, controle dos prazos propostos para o afastamento tratado no art. 2º, cabendo-
lhes o registro de dados no Sistema Informatizado de Recursos Humanos.
Art. 6° Caberá à A/CSRH a divulgação, orientação e supervisão dos procedimentos ora estabelecidos.

Art. 7º Os casos não previstos nesta Resolução serão avaliados, individualmente, pelo Secretário Municipal de Administração.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação tornando sem efeito a Resolução SMA nº 1767 de 25 de outubro de 2012, Resolução SMA nº 1803 de 04 de março de 2013 e Resolução SMA nº 1911 de 22 de julho de 2014.

21 de agosto de 2014

Sorteio do financiamento das doze unidades em Inhaúma será nesta sexta-feira, 22

O Previ-Rio publica, abaixo, a lista dos 2.393 servidores inscritos e habilitados ao sorteio de financiamento de doze unidades habitacionais no conjunto residencial de sua propriedade, em Inhaúma. 
A lista apresenta o respectivo número com que cada um concorrerá aos financiamentos.

Para acessar a lista  Clique Aqui

O sorteio será aberto ao público, às 12 horas, desta sexta-feira, dia 22, na Central de Atendimento do Instituto - no andar térreo do prédio anexo da sede da Prefeitura, na Rua Afonso Cavalcanti , 455, no Centro Administrativo São Sebastião, na Cidade Nova - com a presença de um auditor indicado pela Controladoria Geral do Município e determinará não só os contemplados como a ordem de prioridade para escolha das unidades pretendidas. 

O  Instituto publicou, na edição do D.O  desta quarta-feira (20), o Edital que define as regras do sorteio e da escolha dos imóveis.

Para acessar o Edital  Clique Aqui

Os apartamentos - todos com 2 quartos e cerca de 60m2, no estado - , localizados na Estrada Adhemar Bebiano, 1.185, em Inhaúma,  terão preço em torno de R$ 110 mil;  com financiamento pelo Previ-Rio em até 360 meses e juros básicos de até 6%. a.a. 

Publicada portaria sobre operacionalização do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos

Foi publicada na edição da terça-feira (18/8) do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 06/14 que dispõe aspectos referentes à operacionalização do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) no tocante à interface entre os detentores de registro de medicamentos e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. As especificações se aplicam à descrição de eventos de registro obrigatório no SNCM, dados que deverão ser disponibilizados à Anvisa e eventos de comunicação entre os participantes da cadeia de produtos farmacêuticos.

A IN também define que os eventos de interesse do Sistema serão comunicados à Anvisa por meio de arquivos XML, conforme esquemas definidos nos arquivos XSD, publicados pela Anvisa nesta terça-feira em seu site.

As disposições dessa Instrução Normativa foram objeto de discussão no âmbito do Comitê Gestor da Implantação do SNCM, instância instituída pela Anvisa para monitoramento e acompanhamento da implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, no escopo da RDC Nº 54/2013. Este Comitê Gestor tem caráter interdisciplinar e intersetorial e conta com representação de 25 órgãos e entidades.

Acesse a IN 06/14 e os Arquivos XSD.


18 de agosto de 2014

Seminário de Nutrição "Desafiando a Obesidade"


Relacionada entre as mais graves pandemias modernas, a obesidade e o sobrepeso são o quinto principal fator de risco de disfunção global. Segundo dados da OMS, a doença está relacionada a uma série de fatores, como hábitos alimentares e inatividade física, além de causas biológicas, comportamentais e psicológicas.

Vista como um dos maiores problemas de saúde pública do século XXI, a obesidade afeta todos os países em graus variados, principalmente os grupos socioeconômicos mais baixos. Tendo em vista que a má alimentação contribui significativamente para o aumento da obesidade no Brasil e no mundo, e o fato de ser um dos fatores de risco para as Doenças Crônicas Não Transmissíveis, neste intuito o Centro de Estudos do IMAS Juliano Moreira realizará o Seminário de Nutrição do IMAS Juliano Moreira, "Desafiando a obesidade", contará com a participação de professores da UFF que desenvolvem pesquisas sobre a obesidade.


As palestras e debates versarão sobre os novos conceitos relacionados à obesidade, os alimentos e seus efeitos, e o avanço em uma nova ciência para tratar estas questões. Um encontro, cujo objetivo é discutir a importância dos hábitos alimentares, da atividade física, do estilo de vida saudável, do emagrecimento e do controle de peso na promoção da saúde.

O evento é gratuito e ocorrerá nas dependências do IMAS Juliano Moreira, localizado na estrada Rodrigues Caldas, 3400, Edifício Sede, 2º andar, Auditório "A", no dia 03 de Setembro, às 10h.

14 de agosto de 2014

Saúde cria nova regulação para a produção nacional de medicamentos e equipamentos

O Ministério da Saúde coloca em consulta pública a portaria que estabelece os critérios para a realização das Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP). É a consolidação de um novo marco regulatório adotado pelo governo federal na gestão dos acordos entre instituições públicas e privadas que visam produzir medicamentos, equipamentos e materiais estratégicos para o SUS. Entre os principais ganhos está o fortalecimento do monitoramento por parte do governo federal e a definição de prazos para as empresas apresentarem as propostas de transferência tecnológica.

Clique aqui para acessar a consulta pública

“Estamos consolidando esta política em um único instrumento normativo e fortalecendo a segurança e a governança de todo o processo das Parcerias de Desenvolvimento Produtivo. A portaria configura uma política de Estado, em que as decisões serão interministeriais”, afirma o ministro da Saúde, Arthur Chioro. Atualmente, existem 104 parcerias em cursohttp://cdncache-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png para a produção nacional de 97 insumos de saúde, envolvendo 19 laboratórios públicos e 57 privados. Desse total, 29 já possuem registro na Anvisa e 19 deles estão no mercado.

Esses acordos, além de garantir autonomia do processo de produção de medicamentos e o abastecimento dos serviços públicos de saúde, devem gerar uma economia de R$ 4,1 bilhões por ano em compras públicas.

Pela proposta, o Ministério da Saúde publicará a lista de produtos de maior interesse para a saúde pública brasileira até o fim do ano e as empresas terão até abril para apresentar seus projetos. A partir daí, começa a fase de análise técnica, que será feita por um grupo interministerial (Saúde, Ciência e Tecnologia, e Desenvolvimento, Indústria e Comércio), com a participação de representantes de outros órgãos, como BNDES, Anvisa e Finep. Todos os projetos, aprovados ou não, terão seus resultados divulgados e acessíveis à população.

Outra mudança se refere ao início da compra do produto por parte do Ministério da Saúde. O que marcará o início da Parceria de Desenvolvimento Produtivo é a primeira aquisição do produto, de forma que as empresas assumam o compromisso com a transferência da tecnologia.  O prazo máximo para a conclusão do projeto será de dez anos. Uma comissão técnica fará a avaliação constante da proposta, podendo, inclusive, suspender os projetos que estão parados ou que não estão cumprindo os critérios da PDP. As medidas dão maior segurança para as empresas e melhoram o monitoramento por parte do governo.

“Percebemos a  necessidade de consolidar e detalhar as responsabilidades de todos os atores envolvidos, como o setor produtivo público e privado. Ao utilizar o poder de compra do estado brasileiro, articulado com outros instrumentos, como financiamento e regulação, o governo federal está dando um importante salto na transformação do conhecimento científico em produto para a saúde. Não estamos simplesmente comprando produtos, estamos adquirindo tecnologia”, destacou o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha.

O marco regulatório estabelece ainda regras para a definição dos preços do produto durante a vigência da parceria e para o registro sanitário do medicamento. O valor unitário, que deverá ser decrescente ao longo do período de duração da parceria, poderá ser renegociado diante de mudanças no mercado, como o fim de uma patente, garantindo economia aos cofres públicos. Fica mantida a contrapartida do Ministério da Saúde de adquirir o produto da PDP para oferta no SUS durante a vigência do acordo, dando estabilidade às instituições e empresas envolvidas.

Sobre o registro sanitário, o objetivo do governo federal é acelerar a autorização da comercialização dos produtos que vão fortalecer a indústria nacional e que sejam importantes para o acesso à saúde da população. Além de exigir que a instituição pública tenha acesso a todos os documentos para o processo de registro do produto, caso ainda não possa ele mesmo protocolar o pedido, a Anvisa deverá concluir as análises dos projetos de PDP em até 60 dias.


Mestrado e Doutorado em Informação e Comunicação em Saúde na Fiocruz

Abertas as inscrições para mestrado e doutorado em Informação e Comunicação em Saúde na Fiocruz

Curso de mestrado dispõe de 12 vagas e de doutorado, oito. Inscrições ficam abertas até 29/09

Estão abertas as inscrições para o mestrado e doutorado 2015 do Programa de Pós-Graduação em Informação e Comunicação em Saúde (PPGICS), do Icict/Fiocruz, voltado para profissionais que trabalhem ou tenham interesse nas áreas de informação, comunicação e saúde.

O Programa compreende dois cursos, de oferta regular, contínua e gratuita, que são o mestrado acadêmico e o doutorado em Informação e Comunicação em Saúde. Os cursos têm como objetivo a formação de pessoal qualificado para o desenvolvimento de atividades de pesquisa, de ensino e de atividades profissionais relacionadas à Informação e Comunicação no campo da Saúde.

A área de concentração para os dois cursos é “Configurações e Dinâmicas da Informação e da Comunicação em Saúde”, com as seguintes linhas de pesquisa: “Informação, Comunicação e Inovação em Saúde” e Informação, Comunicação e Mediações em Saúde”. Para o mestrado, estão designadas 12 vagas e para o doutorado, oito.

As inscrições seguem abertas até o dia 29/09 e os interessados devem se inscrever pela Plataforma SIGA – www.sigass.fiocruz.br

Outras informações devem ser obtidas no setor de Gestão Acadêmica do Icict, que fica na Av. Brasil, 4.036, Prédio da Expansão do Campus, sala 210, em Manguinhos, telefones (21) 3882-9063 ou (21) 3882-9033, ou pelo e-mail ppgics@icict.fiocruz.br

Para ler as chamadas públicas, clique aqui

Infográfico

10 Grupos de Saúde
em nossa unidade.
1,293,607 Metros Quadrados
é o tamanho da nossa área de abrangência.
9.576 Usuários
beneficiados por nossa unidade.

Como eu Faço

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Visita domiciliar, acolhimento e atividades de grupo
Vai Acontecer
Grupos e ações promovidos pela unidade que irão acontecer.
Conheça esta história
História contada por um ACS
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