15 de dezembro de 2014
12 de dezembro de 2014
Postada em 12 de dezembro de 2014.
A Certidão Negativa de Débito
(Nada Consta) com o Previ-Rio já pode ser obtida online na página do Instituto,
no endereço: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio.
A Certidão Negativa de Débito é
exigida nos processos de exoneração, reassunção, Licença sem vencimentos ou
aposentadoria. Até o momento, era
preciso o servidor comparecer ao Previ-Rio para obtê-la.
A Certidão Negativa de Débito
comprova a não existência de débitos previdenciários (contribuições para o
Funprevi); a regularidade nas prestações do financiamento imobiliário (carta de
crédito) e a utilização correta de benefícios assistenciais.
Com o serviço na internet,
apenas os casos que necessitarem de comprovação
mediante documentos continuarão
a ser atendidos presencialmente.
10 de dezembro de 2014
Postada em 10/12/2014.
O Previ-Rio paga, nesta quarta-feira (10), os
dois últimos lotes
do Auxílio Creche do ano. O décimo primeiro
lote, relativo a novembro, no valor total de R$ 915.000, é para
3.660 servidores; já o décimo segundo, correspondente ao mês de dezembro e
que seria pago somente em janeiro, tem valor de R$ 937.250, e sai para
3.749 segurados.
O Auxílio de
R$ 250, foi dado mensalmente para servidores ativos ou aposentados que
receberam até R$ 2.034, em dezembro de 2013, e que tiveram dependentes de
até seis anos estudando em creches particulares,
oficialmente reconhecidas em 2014.
De acordo com a regulamentação, o servidor que
recebeu o Auxílio-Creche tem
de apresentar documentação comprovando o
uso correto do benefício.
A documentação consiste do comprovante de inscrição
no auxílio e do original da declaração do estabelecimento de ensino - em
papel timbrado, assinado pelo responsável da escola com respectivo carimbo,
contendo o ato de autorização de funcionamento e CNPJ - mostrando o
período em que a criança esteve matriculada.
Os documentos devem ser entregues, até 30 de
dezembro, na Central de Atendimento do Previ-Rio, no térreo do Bloco 2 da
Sede da Prefeitura. na Cidade Nova, das 9 às 16 horas, ou no Poupa Tempo,
localizado no 2. andar do Shopping Bangu, das 8 às 18 horas, de segunda a
sexta, e das 9 às 13 horas, nos sábados.
A lista completa dos beneficiários destes dois
últimos lotes pode ser conferida ao lado, em Consulta Pagamentos.
8 de dezembro de 2014
Postada em 08/12/2014.
Se você é um dos 118 mil servidores que irá receber
do Município seu Cartão de Natal, no dia 12/12, vai poder usá-lo nos seguintes
pontos comerciais: qualquer unidade das redes de supermercado Assaí, Extra e
Pão de Açúcar, e nas Casas Bahia e Ponto Frio. Mas atenção! Você só
poderá usar o seu cartão de Natal até 28 de fevereiro de 2015. Boas compras! E
desde já, boas festas!
- Remuneração total: de até R$ 5.068,00 (cinco
mil e sessenta e oito reais) sob a forma de Cartão Cesta de Natal, no valor de R$
126,00 (cento e vinte e seis reais).
- Para fins de
verificação da remuneração descrita no “caput”, será utilizada a folha de pagamento referente ao
mês de setembro de 2014.
DECRETO Nº 39342 DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
Postada em 08/12/2014.
Se você é servidor da administração
direta ou indireta e pensionista do PREVI-RIO, já pode ficar sabendo seus dias
certos de pagamento nos meses de janeiro a junho de 2015. Veja no decreto
nº 39638 publicado no Diário Oficial de 4/12/2014.
|
Mês
|
Dia
|
|
Janeiro
|
03/02/2015
|
|
Fevereiro
|
03/03/2015
|
|
Março
|
02/04/2015
|
|
Abril
|
05/05/2015
|
|
Maio
|
02/06/2015
|
|
Junho
|
02/07/2015
|
2 de dezembro de 2014
Postada em 02 de dezembro de 2012 .
DECRETO Nº 39601
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o
pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário do exercício
de 2014.
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º A
segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores da Administração
Direta e Indireta, bem como dos inativos e pensionistas doMunicípio do Rio de
janeiro será creditada no dia 12 de dezembro de 2014.
Parágrafo único.
Esta parcela a que se refere o caput corresponderá à proporcionalidade das
vantagens recebidas durante o ano, deduzidos os adiantamentos e os descontos
legais obrigatórios.
Art. 2.º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
27 de novembro de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES












