30 de junho de 2014
28 de junho de 2014
Dispõe sobre o pagamento
da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores municipais do
exercício de 2014 na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em vigor,
DECRETA:
Art. 1º A primeira
parcela do décimo terceiro salário dos servidores ativos e aposentados da
Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro será creditada
no dia 15 de julho de 2014.
Parágrafo único. Esta
parcela corresponderá a cinquenta por cento das vantagens percebidas no mês de
junho de 2014, que integram a base de cálculo do décimo terceiro salário, sem
quaisquer descontos, os quais serão compensados no
pagamento da segunda parcela.
Art. 2º As Secretarias
Municipais de Administração, Fazenda e o Instituto de Previdência e Assistência
do Município do Rio de Janeiro – PREVIRIO, adotarão os critérios necessários
para a implementação do pagamento.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de
junho de 2014 - 450º da Fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
D. O RIO 30.06.2014
18 de junho de 2014
17 de junho de 2014
16 de junho de 2014
11 de junho de 2014
O
SMS Nº 2329 DE 10 DE JUNHO DE 2014
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 3º do Decreto nº 38793 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE
Art.
1º As Unidades de Saúde Básicas, nos dias 12 (quinta-feira), 17 (terça-feira) e
23 (segunda-feira) de junho de 2014, funcionarão até as 12:30 horas, em razão
dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 10 de junho de 2014.
HANS
FERNANDO ROCHA DOHMANN





