13 de novembro de 2011

Menores e estatística de acidentes de trabalho.


Apesar das proibições da Constituição Federal, empresas contratam adolescentes e contribuem para a manutenção dos índices de acidente de trabalho envolvendo menores (foto ilustrativa)

Adriel Arvolea

De janeiro de 2010 até o momento, foram registrados 115 acidentes com menores de idade na região de abrangência do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (Cerest) de Rio Claro, envolvendo trabalhadores na informalidade e menores aprendizes.

Conforme explica o psicólogo e coordenador da unidade, José Carlos Duarte, as ocorrências remetem a acidentes típicos ou de trajeto, mas que, ainda, não é possível precisá-los frente à necessidade de um estudo mais detalhado dos casos.

Um agravante observado é que notificações dessa natureza são omitidas ao serviço de saúde, principalmente com relação à idade correta do menor acidentado, uma vez que os acidentes de trabalho que envolvem crianças e adolescentes são classificados como graves, em razão da proibição legal de trabalho insalubre ou perigoso para menores de 18 anos.

De acordo com Duarte, as estatísticas poderiam ser menores, se houvesse maior interesse das empresas em investir em campanhas de conscientização em prol da segurança do trabalhador. “Acredito que os empresários estejam informados sobre as ações de segurança que devem desenvolver em relação aos seus trabalhadores, tanto nessa faixa de idade como em outras. Todavia, o que se observa, por parte de algumas empresas, é que não se dá a devida importância a esse quesito, ou seja, essas empresas veem o investimento em Saúde do Trabalhador apenas como gasto”, argumenta.

Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, os setores de atividade com maior índice de acidentes de trabalho envolvendo menores no País dizem respeito à indústria de calçados, ao setor privado de serviços alimentícios e comércio em geral.

Para Rinaldo Aparecido Baptista, administrador da Guarda Mirim de RC, a legislação trabalhista brasileira deve ser respeitada quanto à proibição do trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. “Seguindo a Lei do Menor Aprendiz 10.097/00, possibilitamos aos nossos 430 menores empregados atualmente ensinamentos que farão a diferença no ambiente de trabalho, desde orientações de trânsito a lições de cidadania, garantindo os benefícios trabalhistas por meio do registro em carteira de trabalho”, conclui.

Constituição Federal determina que o trabalho é proibido até os 13 anos de idade; entre 14 e 15 anos, é permitido somente como aprendiz; de 16 a 17, o trabalho é autorizado, desde que não ofereça riscos. Empresas que infringirem a lei estão sujeitas a multas e indenizações ao menor.

Contato

Fale Conosco

Entre em contato com nossa unidade, fale com nossos profissionais e tire suas dúvidas quanto aos nossos programas

Endereço

Av. Ribeiro Dantas, 571 - Bangu

Funcionamento

De Segunda a Sexta das 08h às 17h | Sábado das 08h às 12h

Telefone

(21) 3464-6030 / 3333-6726

Tecnologia do Blogger.