Pesquisa feita pela Fundação Perseu Abramo, em parceria com o SESC, em 2010, mostra que a cada 2 minutos 5 mulheres são agredidas violentamente no Brasil. Apesar de assustadores, os números já foram piores. Há 10 anos, eram oito, as mulheres espancadas no mesmo intervalo de tempo.
Mesmo depois da criação da Lei Maria da Penha, que pune a violência doméstica contra a mulher, os dados continuam surpreendendo. Balanço do Conselho Nacional de Justiça aponta que, em 4 anos, 9.715 pessoas foram presas em flagrante com base na Lei. No período, foram decretadas 1.577 prisões preventivas e gerados 331.796 processos envolvendo a lei, mas apenas um terço - 111 mil - resultou em decisão.
Esse número ainda é pequeno porque a Lei tem sido interpretada de forma equivocada, inviabilizando seu cumprimento. Nas últimas semanas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem discutido esse assunto e duas polêmicas foram analisadas.
A primeira é a necessidade da vitima manifestar a vontade de processar o agressor. A segunda é a possibilidade de suspender o processo do agressor por um prazo, ao final do qual ele pode não ser condenado. Há ainda um terceiro ponto sendo discutido: a necessidade da vitima confirmar a vontade de processar o agressor perante um juiz.
A Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres defendem que a Lei diz exatamente o contrario dos três pontos discutidos pelo STJ.
Sustentam que as agressões devem ser alvo de processo, independentemente da vontade da vitima e que é desnecessário que ela confirme a representação perante um juiz. Criticam ainda as suspensões dos processos quando agressor cumpre determinadas condições. Dizem que o beneficio é vedado pela Lei. O STJ e a maioria dos promotores defendem a medida como solução de conflitos.
A discussão vai além da esfera jurídica. “De nada adianta punir o homem pelas agressões e ameaças, se não são oferecidas condições para a mulher se afastar dele. A Lei prevê, mas não há abrigos e uma estrutura para a devida proteção de mulheres em tal situação de precariedade e risco. É uma pena que o debate fique tão restrito aos aspectos penais, quando a solução do problema ou pelo menos, seu abrandamento está mais relacionado à concretização das garantias não penais previstas na Lei” afirma a advogada Janaina Paschoal.
Para a advogada, além da reestruturação da Lei é preciso uma série de outras medidas, “por mais grave que seja o problema social da agressão contra a mulher, é preciso ter claro que, muitas vezes, o que a agredida quer é parar de apanhar e não se separar do agressor. Para os casos em que ela quer tal separação, caberia concretizar as medidas protetivas da Lei; para os casos em que ela quer manter o casamento ou a união e modificar o tratamento que lhe é dispensado, o acirramento na resposta penal não parece ser a solução. Um aprimoramento dos funcionários que lidam com as partes, um acompanhamento psicológico, a mediação do conflito são medidas mais efetivas para preservar a família e afastá-la da violência” explica.